administração
1. a sua instituição é matéria reservada à lei complementar.
2. não constituem espécies de tributos.
3. podem ser cobradas independentemente da existência de lei que defina todos os elementos de seu fato gerador.
4. não podem ter base de cálculo própria de impostos.
2. Os Municípios têm competência para instituir imposto sobre serviços de qualquer natureza, exceto de
1. transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
2. agenciamento ou corretagem de bens móveis.
3. assistência médica e planos de saúde.
4. ensino, instrução ou treinamento.
3. Está sujeita à disciplina específica por meio de lei complementar, a
1. concessão de isenção de pagamento dos impostos de competência da
União Federal.
2. instituição, pela União Federal, de impostos não discriminados na
Constituição Federal.
3. majoração de alíquota das contribuições para o financiamento da seguridade social previstas no art. 195 da Constituição Federal.
4. instituição de taxas baseadas no poder de polícia.
4. Dentre os fatos geradores que podem, em tese, ensejar a cobrança de taxas, não se encontra a
1. fiscalização de mercadorias importadas pela autoridade aduaneira.
2. prestação de serviço público de gás canalizado.
3. prestação de serviço de segurança pública.
4. fiscalização de atividades potencialmente poluidoras pela autoridade ambiental. 5. A imunidade estabelecida pelo art. 150, VI, a, da Constituição Federal, que veda a tributação recíproca entre União, Estados e Municípios abrange
1. apenas os respectivos órgãos da Administração Direta.
2. apenas os respectivos órgãos da Administração Direta e as autarquias.
3. apenas os respectivos órgãos da Administração Direta, as autarquias e as fundações públicas.
4. toda a Administração Direta e Indireta de cad