Administração
LINHA AZUL
Aline Cristiane Barboza Trindade Danielle Christie da Silva Braga Luciana Soares Rosa Maria da Conceição Ramalho Siqueira Nicéia Cruz de Almeida Rosane Ferreira Valadares
Belo Horizonte 15 Abril 2009
Aline Cristiane Barboza Trindade Danielle Christie da Silva Braga Luciana Soares Rosa Maria da Conceição Ramalho Siqueira Nicéia Cruz de Almeida Rosane Ferreira Valadares
LINHA AZUL
Trabalho Interdisciplinar apresentado à disciplina: Planejamento Fiscal e Tributário do 5º Período de Ciências Contábeis do Instituto de Ciências Econômicas e Gerenciais da PUC-Minas-BH. Professor: Nivaldo Carvalho da Silva
Belo Horizonte 15 Abril 2009
RESUMO A Linha Azul, regime de Despacho Aduaneiro Expresso, assim batizada em 1999 é um regime, administrado pela Receita Federal, de facilidade no âmbito de importação e exportação voltado para empresas que atuem no setor de indústria. Regulamentada pela Instrução Normativa em vigor n° 476/2004 e suas alterações, a IN 582/2005, 680/2006 (alterada pela 702/2006 e 731/2007) e 779/2007 e Ato Declaratório do COANA 06/2005 a habilitação ao regime é opcional desde que cumpra os requisitos necessários, ter um Patrimônio Líquido no mês anterior ao protocolo de adesão de valor igual ou superior a 20 milhões de reais além de ser inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CNPJ, há mais de 2 anos e ter no mínimo 100 operações em comercio exterior que totalizem igual ou superior 10 milhões de dólares nos últimos 12 meses que antecedem a opção, estes são os que mais se destacam. As empresas que atuem nas atividades de fumo e produtos de tabacaria, armas e munições, jóias e pedras preciosas, bebidas ou ainda que tenham sócios residentes em países com tributação favorecida mesmo cumprindo dos os requisitos estão impedidas de habilitar ao regime. A habilitação possui