Administração
1.1 Contrato Social da empresa
SYS CENTRO ESTÉTICO
1. Por este instrumento particular, Silvana Aparecida de Lima, brasileira, nascida em Ivaiporã/PR em 03 de fevereiro de 1989, casada, contadora, portadora de Identidade RG nº. 5.744.335 SSP/SC e CPF nº. 069.448.289-79, residente e domiciliado em Joinville/SC na Avenida Santa Catarina nº65, Bairro Floresta, CEP 89.245-000; e Simone Sokolowski, solteira, brasileira, nascida em Joinville/SC em 23 de setembro de 1986, Administradora de Empresas, portadora de Identidade RG nº. 30.196.152 SSP/SC e CPF nº. 220.015.215-37, residente e domiciliado em Joinville/SC na Rua Arcângelo Archina nº44, Bairro Itaum, CEP 89.625-531; e Yohanna Har Dutra, solteira, brasileira, nascida em Joinville/SC em 03 de outubro de 1992, esteticista, portadora de Identidade RG nº. 39.199.133 SSP/SP e CPF nº. 218.067.110-20, residente e domiciliado em Joinville/SC na Avenida Florianópolis n° 727, Bairro Itaum, CEP 89.647-321 Entre si, livres, resolvem constituir uma sociedade empresária limitada mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DENOMINAÇÃO SOCIAL E PRAZO DE DURAÇÃO
A sociedade girará sob a denominação social do SYS VENDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTÉTICA LTDA., com início de suas atividades a partir da assinatura do presente instrumento particular, e sua duração será por prazo indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)
CLÁUSULA SEGUNDA
SEDE SOCIAL E FILIAIS
A sociedade terá sede social, administrativa e foro legal na cidade de Joinville/SC,
Avenida Paulo Schroeder n° 09 no bairro do Itaum, podendo futuramente e a critério de seus quotistas, instalarem, manterem ou encerrarem escritórios ou filiais em qualquer localidade do território nacional.
CLÁUSULA TERCEIRA
OBJETO SOCIAL
A sociedade terá por objeto social a exploração do ramo de representação comercial e prestação de serviços, especialmente por estética corporal e facial