Administração
O que é ?
Sociedade simples é aquela que exerce uma atividade de natureza intelectual, de cunho científico, literário e artístico, podendo ser econômica, porém não é atividade organizada.
A sociedade de natureza Simples encontra guarida nos artigos 982 e 983 do Código Civil de 2002, e os tipos societários usados por estas sociedades são: Sociedade Simples Pura (artigos 997 a 1038 do C.C.) e Sociedade Simples Limitada (artigos 1052 a 1087 do C.C.).
É importante observar que as sociedades sejam Simples Puras ou Simples Limitadas, não são passíveis de falência e não têm a obrigatoriedade de se adequar às novas realidades contábeis (art.1179 a 1195) próprias das sociedades empresárias, e que terão repercussões fiscais, pois modificam conceitos como depreciação e controle de estoque, que irão afetar as escriturações e apuração de resultados.
Constituição
A sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um dos tipos societários anotados nos artigos 1.039 a 1.092 do Código Civil como sociedade em nome coletivo; sociedade em comandita simples; sociedade limitada; sociedade anônima; e sociedade em comandita por ações; e não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.
FORMAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL
Os sócios, no ato da subscrição (ata ou documento), poderão comprometer-se a contribuir para a formação do capital social mediante pagamento em dinheiro, conferência de bens ou créditos à sociedade, sendo-lhes, entretanto, vedada a contribuição que consista em prestação de serviços.
CESSÃO DE QUOTA SOCIAL
A cessão de quota social nada mais é que o ato pelo qual determinado sócio formaliza a transferência de suas quotas, total ou parcialmente, a quem já seja sócio, ou a terceiro não sócio. Portanto, além da subscrição, a cessão de quotas constitui outro valioso instrumento que permite ao terceiro não sócio ingressar na sociedade
ADMINISTRAÇÃO
Na sociedade simples, a administração deve ser exercida de modo a atingir de