Administração
3) : No Juizado Especial Criminal, são: Princípio da oralidade – predominância da palavra oral sobre a escrita, com o objetivo de dar maior agilidade à entrega da prestação jurisdicional, beneficiando desse modo o cidadão. Princípio da simplicidade – Este princípio busca a finalidade do ato processual pela forma mais simples possível, diminuindo-se os materiais juntados aos autos do processo. Princípio da informalidade – determina ao processo um ritmo sem formalidades inúteis, um desapego às formas processuais rígidas, burocráticas. Princípio da economia processual – o objetivo da economia processual é obter o máximo resultado com o mínimo emprego possível de atividades processuais. Princípio da celeridade – refere-se à necessidade de rapidez e agilidade no processo, com o fim de buscar a prestação jurisdicional no menor tempo possível. Além dos princípios apresentados como norteadores do juizado especial criminal, devem ser respeitados e observados pelos aplicadores do direito os princípios gerais fundamentais.. Esses princípios buscam sempre que possível a conciliação e a transação já que o JECRIM busca garantia processual e a ampla defesa.
4) Será aplicada exasperação punitiva onde o delito de pena máxima de dois anos será considerado. Atendendo ao princípio constitucional da igualdade e ao princípio da retroatividade da lei mais benigna, entendeu que é irrelevante a existência de concurso material para efeito de processamento