Administração
Resp:
Sim. O orçamento brasileiro, a partir da Constituição Federal de 1988, passou por um processo de expressiva redução no grau de alocação dos recursos e restrições o uso das receitas, como as vinculações e transferências constitucionais que, somadas aos gastos em boa medida incomprimíveis de pessoal, benefícios previdenciários, entre outros, tornaram o processo dedestinação de recursos extremamente rígido, dificultando o seu direcionamento de acordo com asnecessidades e prioridades vigentes.
No que diz respeito às vinculações criadas após a CF de 88, destacam-se:
• A Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira - CPMF, instituída pela Emenda Constitucional no 12/96, cujos recursos, à época, eram inteiramente destinados àsaúde, e que, atualmente, também são vinculados à Previdência Social e ao Fundo de Erradicação e Combate à Pobreza;
•a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre os Combustíveis, conforme Emenda Constitucional no 33/01, cuja arrecadação se destina ao custeio de programas de infra-estrutura de transportes, ao pagamento de subsídios aos preços outransporte de combustíveis e ao financiamento de projetos ambientais relacionados à industria de petróleo e de gás.
Quais são as transferências constitucionais para Estados e Municípios existentes no Brasil?
Resp: As Transferências Constitucionais são as parcelas de recursos arrecadados pelo Governo Federal, transferidas para estados, Distrito Federal e municípios, conforme estabelecido na Constituição Federal. As principais transferências constitucionais são: O Fundo de Participação dos Estados (FPE), onde da receita bruta arrecadada com pagamentos do IR e do IPI, são retirados os incentivos fiscais e as restituições, ou seja, da receita líquida, 21,5% constituem o montante do FPE e o