Administração
O Micro Empreendedor Individual (MEI) foi criado no Brasil para que os trabalhadores informais estejam dentro da Legalidade e principalmente para provar que o trabalho formal é muito mais rentável do que trabalho informal. Foi criado a partir de 01 de Julho de 2009. Os profissionais autônomos e micro empresário podem optar por se legalizar abrindo uma MEI.
O MEI foi introduzido pela Lei Complementar 128/08 e inserido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) que possibilita a formalização de empreendedores por conta própria como costureiras, salgadeiras, quitandeiros, quiosqueiros, açougueiros, verdureiro, mecânicos entre outros.
As principais características da MEI são: • Empresa individual (sem sócios) • Faturamento mensal até 3 mil reais • Ter um empregado que receba salário de somente um salário mínimo ou piso da categoria • A atividade da empresa tem que se enquadrar no simples nacional • Não ter empresa em seu nome nem participar de outra empresa como sócio
As empresas que serão criadas a partir de 1º julho, e que se enquadrarem nos critérios da lei, já fazem automaticamente a opção pelo Simples, enquanto as atuais empresas podem fazer a opção pela nova sistemática a partir de 2010. O microempresário individual vai pagar cerca de R$ 60 por mês, incluindo o pagamento da Previdência, do ISS e do ICMS. Esse tipo de trabalhador está isento de outros tributos, como IRPJ, PIS, Cofins e IPI.
REGISTROS DO MEI
Para se registrar como MEI, o empreendedor deve procurar um contador e fornecer o número da sua carteira de identidade e do CPF e o seu endereço residencial. Deve informar, ainda, o endereço do local onde trabalha ou pretende trabalhar e a atividade que vai exercer.
O MEI será registrado na Junta Comercial, terá um número no CNPJ fornecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e um Alvará da Prefeitura. Se a atividade for comercial ou industrial, também terá um