Administração
FAC I - CURSO DE ADMINISTRAÇÃO - NOTURNO - 3ºSEMESTRE
•Pesquisar no Resumo e nos Conceitos Fundamentais os temas: Direitos, Garantias e Estado de Defesa ou de Sítio e procure compreender as limitações aos Direitos garantidos ao cidadão.
DIREITO - é um conjunto de normas jurídicas, que regulam o comportamento humano, emanadas pelo poder competente .O Direito pode ser interpretado de duas maneiras; o primeiro é que se refere á norma estabelecida na lei, ou seja, a regra jurídica. E o segundo,se refere á faculdade, que todos temos, de exigir um determinado comportamento alheio, em defesa de nossos direitos.
Direito e Garantias- “são aquelas prerrogativas e instituições que o Direito Positivo concretiza em garantias de uma convivência digna, livre e igual de todas as pessoas” José Afonso da Silva. Isso é são direitos fundamentais que está na Constituição Federal art. 5 da CF, como direitos individuais e coletivos, direitos sociais, direito nacionalidade, direitos políticos.
Estado de Defesa ou Sítio - é um instrumento que o Chefe de Estado pode utilizar em casos extremos: agressão efetiva por forças estrangeiras, grave ameaça à ordem constitucional democrática ou calamidade pública. Ele consiste em Suspensão temporária de certas garantias constitucionais determinada pela necessidade de defesa da ordem pública. Em sua vigência o Executivo assume poderes normalmente atribuídos ao Legislativo e ao Judiciário, e são estabelecidas restrições aos direitos dos cidadãos. Entre outras medidas, o governo pode determinar a obrigação de residência em localidade determinada, a busca e apreensão em domicílio, a suspensão de liberdade de reunião e associação e a censura de correspondência, imprensa e telecomunicações. O Estado de Sítio é uma medida provisória, não pode ultrapassar o período de 30 dias, no entanto, em casos de guerras, a medida pode ser prorrogada por todo o tempo que durar a guerra ou a comoção externa. Para