Administração
“Algo só é impossível até que alguém prove o contrário." (Albert Einstein)
Cristiano Monteiro Ferreira Técnico tributário Municipal Matrícula nº30082 Prefeitura Municipal de São José do Norte, RS.
Autor: Cristiano Monteiro Ferreira. Colaboradores:
Pedro Ernesto Lassance Moreira Guilherme Alcântara Maria das Graças Saraiva Leonardo Ferreira Marilisa Lopes Neves Ronaldo Aguiar
Fontes:
RICMS; Código Tributário Nacional; Código Tributário Municipal; FAMURS; ESAF; Instrução Normativa 45/98; Exatoria Estadual, RS; DEFAZ, RS SEBRAE; Fisco Net
Ao ouvirem o termo VAF, (Valor Adicionado Fiscal), muitos não sabem ao certo o seu significado e principalmente a sua importância para o Município. A falta de informação ou conhecimento pode prejudicar muito o repasse para as cidades. O VAF corresponde à conta feita com valor das mercadorias que saem mais o valor das prestações de serviço realizadas no município, diminuído do valor das mercadorias que entram no município. Este valor que resulta da operação dá-se o nome de V.A.F. (Valor Adicionado Fiscal) que compõe o índice de retorno de ICMS (I.P.M.) para o Município, e entra na conta de valores de origens do FUNDEB, então quanto maior ele for maior será nosso repasse.
O V.A.F. corresponde a 75% do nosso índice: a) 75% - Valor Adicionado Fiscal; b) 7% - População; c) 7% - Área Km² do Município; d) 5% - Propriedades rurais cadastradas (INCRA); e) 0,80% - inverso à mortalidade infantil f) 0,80% - inverso à evasão escolar; g) 0,5% - P.I.T. (Programa de Integração Tributária) h) 0,40% - V.A.F. per capita (valor adicionado dividido pela população) j) 3,5% - Produtividade Primária
FUNDEB
(origem) a) FPM; b) FPE; c) IPI-EXP; d) Complementação da União; e) Lei Complementar nº87; f) ITR; g) IPVA; h) ITCMD; i) ICMS. CAPITULO I ESTUDO DE EMPRESAS