ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE PATRIMONIAL
ADMINISTRAÇÃO E O ADMINISTRADOR
A administração, também chamada gerenciamento ou gestão, é uma ciência humana fundamentada em um conjunto de normas e funções elaboradas para disciplinar elementos de produção e tem como objetivo estudar os empreendimentos humanos, ou seja, os esforços humanos organizados, feitos em comum, com um fim específico: alcançar um resultado eficaz e retorno (com ou sem fins lucrativos) de forma sustentável e com responsabilidade social.
Esse conceito aplicar‐se‐á tanto para entidades privadas, quanto para as entidades públicas, contudo, para estas, todos os seus fins devem atender o interesse público, seguindo os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Dessa forma, seu conceito se baseia sob dois aspectos: objetivo (também chamado material ou funcional) e subjetivo (também chamado formal ou orgânico).
Para gerenciar, organizar o patrimônio público, surge a figura do Administrador, que será a ponte entre os meios (recursos financeiros, tecnológicos e humanos) e os fins (objetivos), ou seja, é elo entre os recursos e os objetivos de uma organização, cabe ao administrador combinar os recursos na proporção adequada e para isso é necessário tomar decisões constantemente num contexto de restrições, pois, nenhuma organização por melhor que seja dispõe de todos os recursos e também a capacidade de processamento de informações do ser humano é limitado. São funções do Administrador: tornar os recursos econômicos economicamente produtivos, tornar produtivos os recursos humanos e função representativa. Os atos de administração limitam‐se aos de guarda, conservação e percepção dos frutos dos bens administrados, não incluindo os de aquisição, de alienação ou de operação, pois nestes, há sempre uma vontade externa ao do administrador. Nesse sentido, é indispensável que o Administrador tenha caráter e competência; utilizando os meios disponíveis para