Administração pública
Conceitos Básicos e Modelos Organizacionais
A administração Pública
A expressão "administração pública" pode ser usada em dois sentidos: ela serve para designar as pessoas jurídicas e órgãos que exercem a atividade administrativa do poder público e também para designar a própria atividade administrativa dos entes políticos.
Administração Pública Direta e Indireta
A administração pública, como estrutura organizacional que exerce as ações administrativas, subdivide-se em dois segmentos: a administração pública direta e a administração pública indireta. Estas, os Poderes e a ação de instituições da sociedade civil organizada, incluindo as instituições intergovernamentais e internacionais que influenciam a população, são chamadas modernamente de "governança", termo mais abrangente que "governo". * Administração Pública Direta
A administração pública direta é a composta de órgãos da estrutura administrativa dos entes estatais. É o setor representado pelos ministérios, pelas secretarias dos Poderes e também pelas secretarias e serviços auxiliares dos Tribunais de Contas e do Ministério Público. * Administração Pública Indireta
Já a administração pública indireta é integrada por entidades, pessoas jurídicas que desempenham a atividade administrativa do Estado, tais como as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Ao contrário dos órgãos da administração direta, as entidades da administração indireta (uma vez que são entidades, entes, pessoas) são dotadas de personalidade jurídica. Têm vida própria, exercem direitos e assumem obrigações por si próprias.
Autarquias
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, isto é, são criadas por lei. Elas podem desempenhar atividades educacionais (como é o caso das universidades federais), previdenciárias (INSS) ou até mesmo econômicas.
Fundações
As fundações são pessoas jurídicas de direito público, ou de direito privado. Quando são