Administração Pública
Administração indireta- é composta por entidades com personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa cujas despesas são realizadas através de orçamento próprio.
Fundação-é uma pessoa jurídica composta por um patrimônio personalizado, destacado pelo seu instituidor para atingir uma finalidade especifica. As fundações poderão ser tanto direito público quando de direito privado.
Autarquias-São pessoas jurídicas de direitos públicos criadas para a prestação de serviços públicos, contando com capital exclusivamente público, ou seja, as autarquias são regidas integralmente por regras de direito público, tão somente, serem prestadoras de serviços e contando com capital oriundo da administração direta.
(ex.: INCRA, INSS, DNER, Banco central etc.)
Empresas públicas- são pessoas jurídicas de direito privado, criadas para a prestação de serviços públicos ou para a exploração de atividades econômicas que contam com capital exclusivamente pública e são constituídas por qualquer modalidade empresarial .
Sociedade de Economia mista-são pessoas jurídicas de direito privado criado para a prestação de serviços públicos ou para a exploração de atividade econômica, contando com capital misto e constituído somente sob a forma empresarial de S/A. ex : exploradoras de atividade econômico : banco do brasil e Banespa. As principais características da organização formal são: divisão do trabalho, especialização, hierarquia, distribuição da autoridade e da responsabilidade, racionalismo.
Divisão do trabalho corresponde-a especialização de funções que permite a pessoa criar, usar e acentuar, com máxima vantagem, qualquer diferença peculiar em aptidões e recursos. Especialização-de tarefas