Administração pública
A administração pública é uma expressão que possui dois significados:
Subjetivo (também chamado de orgânico ou formal): é identificar quem é a Administração Pública. É um conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes que exercem a função administrativa.
Objetivo (ou funcional ou material ): é a própria atividade da Administração Pública, ou seja, a execução da administração.
O sentido subjetivo da administração pública é feito em nome do princípio de separação de Poderes, sendo eles os três poderes do Estado ( Executivo, Legislativo e Judiciário ) exercem a função administrativa:
Poder Legislativo: é o órgão que tem funções internas, através das Secretarias, compete exercer a função legislativa, por meio da elaboração das leis.
Poder Judiciário: é exercido quando organiza serviços internos, através das Secretarias, função jurisdicional, aplicando coativamente a lei na solução de interesses.
Poder Executivo: como o próprio nome diz é o que exerce a função Administrativa por meio de execução das leis mediantes atos concretos voltados para a realização de fins estatais. Dentro do poder executivo, podemos constatar que a Administração publica pode ser dividida em duas formas: a) vertical: é a que divide a Administração Pública em federal, estadual, distrital e municipal; b) horizontal: é a que divide a Administração Pública em direta ou centralizada e indireta ou descentralizada.
Obtivemos conhecimento de alguns órgãos que são necessários para a Administração Pública, mais o que venha ser a Administração direta ou centralizada e indireta ou descentralizad., Pois bem, a Administração Publica direta ou centralizada, é o conjunto de órgãos entre políticos, que de maneira centralizada, desempenham atividade administrativa: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Onde no contexto desse trabalho, que irá tratar de assunto de um município específico, será nosso principal foco.
A Administração Pública indireta ou