Administração Pública
Ads not by this site
"As formas de governo são formas de vida do Estado, revelam o caráter coletivo do seu elemento humano, representam a reação psicológica da sociedade às diversas e complexas influências de natureza moral, intelectual, geográfica, econômica e política através da história." (Darcy Azambuja)
Configura-se uma enorme discussão entre formas de governo e formas de estado. Os alemães denominam forma de estado aquilo que os franceses conhecem como forma de governo.
Como forma de estado, têm-se a unidade dos ordenamentos estatais; a sociedade de Estados( o Estado Federal, a Confederação, etc) e o Estado simples ou Estado unitário.
Como forma de governo, têm-se a organização e o funcionamento do poder estatal, consoante os critérios adotados para a determinação de sua natureza. Os critérios são: a) o número de titulares do poder soberano; b) a separação de poderes e suas relações; c) os princípios essenciais que animam as práticas governativas e o exercício limitado ou absoluto do poder estatal.
O primeiro critério tem o prestígio do nome de Aristóteles e sua afamada classificação das formas de governo. Os dois últimos são mais recentes e demonstram a compreensão contemporânea do processo governativo e sua institucionalização social.
As concepções históricas das Formas de Governo
A mais antiga e célebre concepção das formas de governo e, inexoravelmente, a concebida por Aristóteles. Em seu livro "Política" expõe a base e o critério que adotou: "Pois que as palavras constituição e o governo é a autoridade suprema nos Estados, e que necessariamente essa autoridade deve estar na mão de um só, de vários, ou a multidão usa da autoridade tendo em vista o interesse geral, a constituição é pura e sã; e que s e o governo tem em vista o interesse particular de um só, de vários ou da multidão a constituição é impura e corrompida."
Aristóteles adota, pois, uma classificação dupla. A primeira divide as formas de governo