Administração pública
O Estado Democrático de Direito tem como principal conceito, entre outros, a reunião do Estado de Direito com o Estado Democrático, com um essência de transformação social. Conceito expresso na Constituição Federal de 1988, o qual reafirma a proposta de proteção social.
Analisando parte a parte da expressão, O Estado de Direito é aquele que determina a todos o cumprimento e respeito ao ordenamento jurídico. E o Estado Democrático aborda assuntos de extrema importância como a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. A democracia determina que todos devem ter ampla participação nas ações públicas, culminando no bem estar comum.
No Estado Democrático de Direito o poder deriva do povo, o qual é exercido através de representantes escolhidos por eleições, mediante ao sufrágio universal e voto secreto.
Sabedores do conceito, analisamos agora as suas principais características: a)soberania popular, manifestada por meio de representantes políticos; b) sociedade política baseada numa Constituição escrita, refletidora do contrato social estabelecido entre todos os membros da coletividade; c)respeito ao princípio da separação dos poderes, como instrumento de limitação do poder governamental; d)reconhecimento dos direitos fundamentais, que devem ser tratados como inalienáveis da pessoa humana; e) preocupação com o respeito aos direitos das minorias; f) igualdade de todos perante a lei, no que implica completa ausência de privilégios de qualquer espécie; g) responsabilidade do governante, bem como temporalidade e eletividade desse cargo público; h) garantia de pluralidade partidária; i) “império da lei”, no sentido da legalidade que se sobrepõe à própria