Administração Pública - Estado Moderno
O conceito de Administração Pública e a limitação exercida em relação aos poderes de comando do Estado passaram por diversas transformações ao longo dos tempos. Posto isso, não poder-se-ia iniciar o presente estudo sem uma análise histórica perpassando os principais aspectos acerca da consolidação do Estado Democrático de Direito, ou, ao menos, os principais fatores históricos que ensejaram a transição desde o que se considerou como Estado de Polícia até a contemporaneidade com o cristalização do conceito de Administração Pública.
A primeira fase do que se compreende por estado moderno, vem a ser identificada como Estado de Polícia, ou seja, refere-se ao período compreendido entre o século XVII e início do século XVIII, época em que se fundamentaram os Estados Absolutistas.
Segundo a concepção da renomada administrativista, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, as monarquias absolutistas surgiram como alternativa para se restabelecer a identidade do Estado, frente ao declínio observado pelo período Feudal (2007, p.01):
Os tempos modernos trouxeram a perda do prestígio de que a Igreja desfrutava na Idade Média e, em consequência, geraram a concentração do poder nas mãos do príncipe. É dessa época o surgimento das monarquias absolutas como única solução possível para conduzir à unidade do Estado perdido no período feudal.
Com efeito, impõe asseverar ainda, que em um primeiro momento, as Monarquias Absolutistas se consagram como sendo uma possível alternativa contra o regime feudal, uma vez que neste interregno era quase que impraticável a responsabilização dos senhores feudais (nobres) e do clero (representantes da igreja católica), pois grande parte do apoio da realeza advinha dos mesmos, e, em virtude disso, perpetravam em seu favor a forte influência exercida sobre o Rei, pairando assim, privilégios desarrazoados e sem qualquer limitação.
Ocorre, contudo, que o que se