administração pública:As interfaces da terceirização
1. Introdução
A terceirização, instituto largamente utilizado no Brasil por empresas privadas e órgãos da Administração Pública, é vista muitas vezes como fenômeno essencial à adaptação do país ao mercado mundial, pelo que se legitima sua aceitação pelo ordenamento jurídico pátrio através do princípio da livre iniciativa.
Na administração pública, a gestão dos recursos humanos é de grande importância. Diante disso, gerar resultados que reflitam na qualidade dos serviços é fundamental para a excelência da administração.
Dentre todas as ramificações da administração pública, existem setores considerados primordiais por seus administradores, por serem de direito comum a todos e por representarem medidores de avaliação de seu governo, como por exemplo, a saúde e a educação, considerados ícones que abrangem a necessidade de todos, que aliados à falta de recursos governamentais, tornam-se de difícil administração.
Assim sendo, a relevância deste estudo encontra-se em identificar as vantagens e desvantagens da utilização de mão-de-obra terceirizada, bem como ampliar na discussão sobre o tema.
2. Conceito É difícil formalizar um conceito específico de terceirização. Porém, neste trabalho, apresentamos a conceituação do termo sob pontos de vista de estudiosos.
Segundo Pedro Alcântara Kalume (2005), “nada mais que uma forma de transferir a responsabilidade da contratação de serviços até então assumidos pela contratante para outras empresas intermediadoras, que se interpõem à relação única que deveria existir entre o prestador do serviço e o beneficiário desta prestação”.
Para Victor Hugo Laitano e Alexandre de Freitas (1994, p37), “trata-se de uma modalidade de descentralização empresarial, através da qual ocorre a contratação de empresas com autonomia, aparelhamento administrativo, pessoal próprio, idoneidade econômica e especialização técnica com vistas a obter a prestação de serviços em atividades