Administração publica
01- O prefeito de um município editou ato normativo estabelecendo normas para o exercício de comércio na feira de artesanato situada na praça central da cidade. Para isso, publicou edital de convocação com o fim de cadastrar e regularizar os ambulantes que poderiam, mediante autorização, desenvolver o comércio no local. Alguns ambulantes que não foram contemplados com autorização da administração municipal ingressaram com ação judicial que objetiva a expedição de alvará definitivo com o fim de lhe assegurar o direito de continuar exercendo o comércio, alegando que estão há vários anos na área, tendo, por isso, direito líquido e certo de ali permanecerem. Em face dessa situação hipotética, discorra fundamentadamente sobre o direito de a administração municipal adotar as providencias anunciadas e de regularizar o comércio na feira de artesanato, bem como sobre eventual direito de os ambulantes que não foram contemplados com a autorização seguirem exercendo sua atividade.
Por força do princípio da impessoalidade a administração pública não pode estabelecer distinção indevidas ou favoritismo ou perseguições. No caso concreto a administração pública tem o direito em nome do interesse público, porém os ambulantes que forem injustificadamente prejudicados podem através de mandato de segurança pleitear seus direitos.
Resposta: natureza jurídica de bem público de uso comum do povo (art. 99, I, do Código Civil).
Características: inalienabilidade enquanto conservar essa qualificação (art. 100, Código Civil); impres-critibilidade (art. 102, Código Civil), não oneração e impenhorabilidade.
02- Necessitando instalar um distrito industrial em uma área da cidade, determinado prefeito celebrou, por iniciativa própria, contrato de permuta de um imóvel público com um particular. Em troca, o município recebeu um imóvel que, no entendimento do prefeito, possuía, pela localização e pelas características, as