administração publica
1-As organizações do Estado podem ser classificadas em duas categorias : as que compõem a Administração Direta; e as que integram a Administração Indireta.
Administração Direta
Serviços Integrados na estrutura administrativa da Previdência da República e dos Ministérios (no caso da administração federal) e dos governos e secretarias (nos casos das administrações estatuais, municipais e do Distrito Federal).
Administração Indireta
Organizações dotadas de personalidade jurídica e patrimônio próprio, que gozam de autonomia administrativa e financeira e se encontram vinculadas aos ministérios e secretarias.
As organizações que integram a Administração indireta são de diferentes tipos:
*Autarquias: Pessoas Jurídicas de direito público, criada por lei, incumbidas de serviços público típico exercido de forma descentralizada.
Exemplos: Banco Central e Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.
*Fundações : Pessoas Jurídicas de Direito Público, criada por lei, destinadas a realizar atividades não lucrativas e atividades atípicas do setor público, mas de interesse coletivo.
Exemplos: Universidades Públicas e Fundação de Amparo ao Trabalhador preso de São Paulo.
Empresas públicas: Pessoas Jurídicas de Direito privado, criadas por lei, de patrimônio público, destinadas a realizar obras e serviços de interesse público.
Exemplos: Caixa Econômica Federal e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
*Sociedades de Economia Mista: Pessoas jurídicas de direito privado, com participação do poder público e de particulares no seu capital e na sua administração que realizam atividades econômicas outorgadas pelo poder público.
Exemplos: Banco do Brasil e Petrobrás.
2- fale sobre Concorrência: Tomada de preços, Convite ,Concurso ,Leilão e Pregão (Lei n° 10520/2002).
Leilão:É utilizado para vender a particulares bens móveis inservíveis ou produtos legalmente apreendidos ou penhorados.