Administração Publica
O bom administrador deve observar determinadas regras permanentes e obrigatórias chamadas de princípios básicos da administração pública. Alguns princípios da administração pública são: o princípio da legalidade, o princípio da moralidade, o princípio da impessoalidade, o princípio da publicidade, o princípio da eficiência, o princípio da proporcionalidade, o princípio da auto-executoriedade, o princípio da finalidade, o princípio da responsabilidade e o princípio da licitação.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
O administrador público, em cumprimento ao princípio da legalidade, só pode atuar nos termos estabelecidos pela lei. Não pode este por atos administrativos de qualquer espécie proibir ou impor comportamento a terceiro, se ato legislativo não fornecer, em boa dimensão jurídica, a lei é seu único e definitivo parâmetro. Enquanto no mundo privado se coloca como apropriada a afirmação de que o que não é proibido é permitido, no mundo público assume-se como verdadeira a idéia de que a Administração só pode fazer o que a lei antecipadamente autoriza.
PRINCÍPIO DA MORALIDADE
A moralidade administrativa coexiste com a legalidade, não sendo mero apêndice desta. O princípio da moralidade administrativa atua como um mecanismo aglutinador, extraindo o sumo de todos os princípios regentes da atividade estatal e condensando-os em standards.Os atos administrativos, além de estarem em consonância com a lei, devem apresentar conformidade com a moralidade administrativa, sendo necessária a existência de uma relação harmônica entre a situação fática, a intenção do agente e o ato praticado, analisando-se no contexto deste a motivação declinada e a finalidade almejada.
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
O princípio da impessoalidade traduz a idéia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. O princípio em causa não é, senão, o próprio princípio da igualdade ou