administração publica
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
DISCIPLINA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – AULAS SEMI-PRESENCIAIS
PROFESSOR: Walmor Tadeu Schweitzer
ACADÊMICO (A): Thais Eger Böll.
Lages, 20 de setembro de 2013.
QUESTÕES DA SEGUNDA APOSTILA
1) Qual a finalidade do Controle no Serviço Público?
O Controle do Serviço Público tem como finalidade, assegurar que a administração atue de acordo com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico, a legalidade, a moralidade, a finalidade pública, a publicidade, a motivação e a impessoalidade.
2) Por que é necessário o Controle na Administração Pública? é necessário cada vez mais verificar a eficiência, a eficácia e a efetividade na aplicação dos recursos, sejam públicos ou privados. O controle é uma ferramenta de vital importância ao alcance das metas de gestão estabelecidas pelas entidades públicas e privadas.
3) O que é Controle Interno?
É todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria administração. Assim, qualquer controle efetivado pelo Executivo sobre seus serviços ou agentes é considerado interno, como interno será também o controle do legislativo ou do Judiciário, por seus órgãos de administração, sobre seu pessoal e os atos administrativos que pratiquem (Lincoln Magalhães da Rocha, Fórum Administrativo - Direito Público - FADM, Belo Horizonte, n. 2, ano 1 abr. 2001).
4) Quais os dispositivos constitucionais que exigem a implantação de um Sistema de Controle Interno na Administração Pública?
A implantação de um Sistema de Controle Interno na Administração Pública é uma exigência legal. Em nossa Constituição Federal, esta exigência está expressa em seus artigos 31, 70 a 75, onde se enfatiza a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, Estados e Municípios.
5) Preceitua o art. 74 da Constituição de 1988, que os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de