administração publica atos
Permitir a instituição de uma equipe de transição, de preferência por lei, em analogia à Lei Federal 10.609/2002, que tem por objetivo possibilitar que a equipe possa inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública municipal e preparar os atos de iniciativa do novo Prefeito, a serem editados imediatamente após a posse. Preferencialmente, a equipe de transição começará os seus trabalhos a partir do segundo dia útil após a data do turno que decidir as eleições municipais e deverão estar vagos obrigatoriamente no prazo de até dez dias contados da posse do candidato eleito. Planejar a execução orçamentária, de modo que no dia 05/dezembro, cessem as emissões de ordem de compra e ordem de serviço, com a finalidade das despesas remanescentes de liquidação possam ser liquidadas até o dia 10/dezembro e que até o dia 15/dezembro não existam pendências de pagamento, permitindo que até o dia 27/dezembro todas as contas bancárias possam estar conciliadas e que até o dia 30/dezembro todos os relatórios possam estar emitidos e assinados pelos responsáveis: Prefeito, Contador e Controle Interno.
Ficha cadastral no CNPJ de todas as repartições municipais (fundos, fundações, autarquias).
Listagem com todos os contratos administrativos de duração continuada, constando: Objeto, fornecedor e valor do contrato.
Listagem de todos os contratos administrativos firmados pelo município, em vigor e constando: Objeto, fornecedor, valor do contrato e vigência.
PLANEJAMENTO
Emitir cópia do documento original: PPA (Lei e anexos).
Emitir cópia do documento original: LDO para o 1º ano de mandato (Lei e anexos).
Emitir cópia do documento original: Projeto de lei (ou a lei, se aprovada) do Orçamento para o 1º ano de mandato (Lei e anexos).
Emitir cópia das leis de crédito especial, no último ano de mandato, se houverem.
Emitir cópia dos decretos de créditos adicionais no último ano de mandato.
CONTABILIDADE
Comparativo da