Administração no Uruguai
Há algum órgão ou entidade de classe dos administradores?
É necessário a inscrição\registro neste órgão ou entidade de classe para atuação do administrador?
É obrigatória a presença do administrador na gestão das empresas?
Há alguma responsabilidade extra para o administrador? Qual e porquê?
Segundo a pesquisa “Os sistemas contábeis nos países do mercosul”. A entidade que congrega os Administradores é o Colégio de Contadores e Economistas do Uruguai. Não é obrigatória a matrícula na entidade para fins de exercício da profissão.
O Colégio é uma entidade de natureza privada, independente do governo e de qualquer outro organismo oficial, dirigido e administrado por um Conselho Diretivo composto de 9 membros com mandato de 2 anos, eleitos por escrutínio secreto juntamente com o Conselho Fiscal, o Tribunal de Honra e a Comissão Eleitoral. Os membros eleitos exercem suas funções em tempo parcial e de forma honorífica.
De acordo com o Estatuto Social aprovado em 1960, as principais finalidades do Colégio são:
a) reivindicar para a profissão os direitos correspondentes, atuando para que os Poderes Públicos ditem leis, decretos e outras disposições que façam respeitar os mesmos;
b) formar e manter permanentemente atualizado o senso profissional e estimular as investigações relacionadas com a profissão;
c) velar constantemente pela estrita observância dos princípios da ética e atuar como tribunal nos conflitos de ordem profissional;
d) colaborar com todas as instituições públicas e privadas que se dediquem à investigação dos problemas relacionados com a profissão;
e) lutar pelo aperfeiçoamento da Universidade, interessando-se por todas aquelas iniciativas que levem a tal fim. [POHLMANN, 1994:116-119] Segundo Poder Legislativo a Lei n º 16.060
SECÇÃO IX
Da gestão e representação
Artigo 79. (Funções e competências dos administradores e representantes.) -