Administração jurídica- tributos e competências
De acordo com o artigo 3º do Código Tributário Nacional:
“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda cujo valor nela se possa exprimir, que não consta sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Passaremos a discutir as diferentes espécies de tributos arrecadados pelo homem dentro da sociedade, e no mundo de hoje.
Impostos
Segundo artigo 16 do Código Tributário Nacional: "imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte".
O imposto é uma quantia em dinheiro, paga obrigatoriamente por pessoas ou organizações a um governo, a partir de um fato gerador, calculada mediante a aplicação de uma alíquota a uma base de cálculo. O imposto é uma das espécies do gênero tributo. A cobrança é feita de maneira coercitiva e não há contraprestação direta e determinada ao valor arrecadado, ou seja, o pagamento desses tributos é obrigatório. O que geram estes impostos são o patrimônio, a renda e o consumo de cada um.
O objetivo fundamental dos impostos é atender as despesas gerais do Estado (União, Estado, DF, e Município), por isso é que só podo ser exigida pela pessoa jurídica de direito público interno com competência para tal cobrança.
Os impostos podem ser Federais, Estaduais e Municipais.
Impostos Federais:
Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados – IE;
Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros – II;
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF;
Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza – IR;
Imposto Territorial Rural – ITR.
Há também o Imposto sobre Grandes Fortunas - IGF que, apesar de previsto na Constituição, está ocioso, aguardando lei complementar que o regule. Impostos