Administração - individual
São empresas que modificaram as relações com seus empregados e que redefiniram suas estruturas, adotando em seus quadros de funcionários os empregados temporários, permitindo desta maneira uma maior autonomia ao processo produtivo e diminuindo os custos. Firmando contratos de trabalho com empresas de consultorias, por tempo determinado, para atuarem em diversos projetos, exceto a atividade fim da empresa, conforme determina a Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1.974. “Art. 2º - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços. Art. 4º - Compreende-se como empresa de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos.”
Nota-se, portanto, que a implantação da nova estrutura organizacional difere-se das organizações burocráticas, uma vez que nesta nova abordagem administrativa o processo produtivo é mais flexível, permitindo que os colaboradores atuem em tarefas operacionais distintas, com menor padronização dos processos e regras mais