Administração de terceiro
FACNET- TAGUATINGA
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Tecnologia em Gestão Hospitalar
Administração de Serviços de Terceiros
Turma terça/quinta Professora EAD: Kelly
Professora Presencial: Sebastiana de Fátima
Alunas
ALAINE FERREIRA
IVONETE MUNIZ
FAB IOLA VASCO
LUCIENE MARQUES RA 5321970272
RAIANE GONÇALVES
TAGUATINGA/DF ABRIL 22/04/2013
Administração de Serviços de Terceiros
A terceirização é uma pratica que visa à redução de custo e o aumento da qualidade pode ser usada em larga escala por grandes corporações e, observada principalmente em empresas de telecomunicações, mineração, indústrias etc. pequenas e medias empresas também podem se beneficiar muito com essa pratica, uma vez que elimina burocracias internas com as atividade-meio.
O processo de terceirização em uma organização deve levar em conta diversos fatores de interesse, tais como a redução de custo e principalmente o foco na sua atividade. Sendo assim, uma organização que desconhece a si mesma, em um processo de terceirização corre serio rico de perder sua identidade e principalmente o seu diferencial competitivo mesmo na ativiade-meio, só é permitido terceirizar quando não houver subordinação hierárquica, ou seja, locação de Mão de obra é ilegal.
Para amenizar os problemas causados pela terceirização, estão sendo criados por empresas software para promover de forma mais eficaz o controle e a gestão da mão de obra terceirizada.
CLT é a principal norma legislativa brasileira referente ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho criada através do decreto lei nº5. 452, de 1 de Maio de 1943 e sancionada pelo ex presidente Getulio Vargas.
O termo “celetista” deriva da sigla “CLT” costuma ser utilizada para denominar o individuo que trabalha com registro sem carteira de trabalho.
Em se tratando de contratos é muito difícil estabelecer uma diferença entre os dois, portanto avaliamos as circunstancias do trabalho, para podemos citar