Administração de Recursos Materiais e patrimoniais
FACULDADE MACHADO SOBRINHO
PÓLO IRRADIADOR DE COMPETÊNCIA
Manual do Estagiário
Administração
INTRODUÇÃO
O estágio é uma disciplina curricular de cumprimento obrigatório, instituído por legislação específica (Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008. O aluno deve perfazer pelo menos 320
(trezentas e vinte) horas em um período mínimo de três meses. Conforme preceitua o Art. 11 da
Lei nº 11.788, o período de estágio na mesma concedente não poderá ultrapassar dois anos.
Portanto, não colará grau o aluno que não houver cumprido o estágio.
O estágio é necessário, não só para o cumprimento de um dispositivo legal, mas para aplicar o que o estagiário aprendeu na teoria enquanto aluno da Faculdade. Torna-se, destarte, elemento indispensável para que o graduando tenha a oportunidade de vivenciar a prática administrativa no seu dia a dia.
Entre o estagiário e a Empresa concedente deverá ser celebrado um Convênio de
Integração Empresa-Escola, a fim de que sejam satisfeitas as exigências legais.
O estagiário deve, portanto, registrar todos os eventos e trabalhos dos quais tenha participado durante a realização do estágio, especificando as experiências vividas. Estes fatos devem ser devidamente anotados, além das informações obtidas, gráficos e tabelas elaborados.
Isso ajudará o estagiário a não esquecer nenhum detalhe da realização de seu trabalho e evitará atropelos de última hora.
Conforme preceitua o Art. 10º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a jornada de atividade em estágio, a ser cumprida pelo estudante, deverá ser compatível com o seu horário escolar e com o horário de trabalho na empresa em que venha a ocorrer o estágio. Deste modo o estágio não poderá, em qualquer caso, prejudicar a atividade escolar do estudante.
Para que esta fase do curso seja bem compreendida pelo aluno é necessário que ele tome conhecimento das informações e recomendações seguintes.
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1ª -