Administração de pessoal
ADMISSÃO DE EMPREGADOS E CONTRATO DE TRABALHO
Para a empresa admitir seus empregados faz-se necessário o cumprimento de formalidades legais, das quais destacamos a obrigatoriedade da apresentação de documentos necessários à identificação do empregado, bem como fornecer informações para que o empregador possa cumprir suas obrigações trabalhistas e previdenciárias e realização de exames médicos.
Também há vedações expressas na Lei 9029/95 que proíbe qualquer prática discriminatória como por motivo de sexo, origem, raça, cor, situação familiar ou idade.
E´ vedado também consulta ao Serasa para saber o funcionário tem crédito na praça. Além disso, a empresa não pode exigir que empregados apresentassem teste, pericia declaração ou qualquer outro tipo que comprove estado de gravidez. Nem mesmo exames que comprovem uso de substâncias ilícitas podem ser solicitados.
Ninguém é obrigado a submeter-se a teste que possa incrimina-lo de uma conduta legal como exames que comprovem uso de álcool ou drogas, exames que visem uma gravidez ou se o futuro empregado possui o vírus HIV.
Documentos Necessários à Admissão a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, mesmo em caráter temporário; b) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO; c) Título de eleitor, para os maiores 18 de anos; d) Certificado de reservista ou de alistamento militar, para os empregados brasileiros do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos; e) Certidão de nascimento, casamento ou Carteira de Identidade - RG, conforme o caso; f) Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC, que é o comprovante de inscrição no Cadastro Pessoas Físicas - CPF, para empregados cujos rendimentos estejam sujeitos ao desconto do Imposto de Renda na fonte. g) Documento de Inscrição no PIS/PASEP - DIPIS, ou anotação correspondente na CTPS; h) Cópia da certidão de nascimento de filhos menores de 14