Administração de empresas
DIREITO DO CONSUMIDOR 01
1. INTRODUÇÃO A Constituição Federal, em seu artigo 170, V, assegura a todos a defesa do consumidor. Em 1990 foi criado o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é o conjunto de normas que estabelece os direitos do consumidor, as responsabilidades de quem vende os produtos, regulamenta as práticas de comércio e a publicidade, proíbe práticas abusivas e estabelece punições a quem desrespeitar o consumidor. Consumidor, em linhas gerais, é considerado toda a pessoa ou empresa eu numa relação de consumo, adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, ou seja, para satisfazer suas próprias necessidades. Já o fornecedor, em suma, é todo aquele que produz, distribui ou comercializa produtos ou presta serviços.
2. PRINCÍPIOS JURÍDICOS O Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 4º e 5º, tratam especificamente sobre a política nacional de relações de consumo, reconhecendo as necessidades especiais que os consumidores possuem, através da aplicação dos seguintes princípios:
2.1 Da Vulnerabilidade do Consumidor O CDC considera o consumidor a parte mais fraca na relação de consumo, merecendo assim uma especial proteção por parte do Estado/governo.
2.2 Do Intervencionismo do Estado Para garantir a proteção ao consumidor, não só com a previsão de normas jurídicas, mas com um conjunto de medidas que visam o equilíbrio das relações de consumo, coibindo abusos, a concorrência desleal e quaisquer outras práticas que possam prejudicar o consumidor
2.3 Da harmonização de Interesses Visa garantir a compatibilidade entre o desenvolvimento econômico e o atendimento das necessidades dos consumidores, com respeito a sua segurança, saúde e segurança.
2.4 Da Boa-fé e Equidade O CDC busca garantir que a relação entre o fornecedor e consumidor seja realizada de forma equilibrada. Tenta proporcionar a maior igualdade entre as partes nas relações de consumo realizadas.
2.5 Da