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PORTIFOLIOLEGISLAÇÃO TRABALHISTA
E PREVIDENCIARIA
PROFESSOR : MILENA MOSCARDINI NABALICE GUASTI LIMA
ALUNO : DOUGLAS TERRA SILVA
CURSO : ADMINISTRAÇÃO
ANO 2011 5º PERIODO
:
Elaborar um relatório minucioso acerca da norma no. 11.788/08 Lei de Estagiário.
LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008
Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nºs 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
INTRODUÇÃO
O que e estagio?
Segundo o artigo 1º da Lei 11.788/08, “Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido
“No ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educados”.
O estágio pode ser:
Obrigatório: definido no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma;
Não-obrigatório: desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
A atividade não cria vínculo empregatício, de acordo com o artigo 3º da Lei
Quem pode estagiar?
No 1º artigo da Lei fica clara a seguinte informação: estudantes regularmente matriculados e freqüentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional (técnico), de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, o EJA, podem estagiar.
Quem pode contratar estagiário?
O Capítulo III da Lei é referente à Parte Concedente e determina que as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos