Administrativo
Direito Empresarial 26-07-10
Direito Comercial III
E-mail da professora: lucipossar2@gmail.com
Lucineia Possar
Professora dá aula há 5 anos aqui, e faz mestrado sobre a legislação no MERCOSUL, orientada pelo Rezek.
Aula de apresentação da depósito, do plano de ensino, discussão do plano, das nossas provas, para que não cheguemos ao final do semestre e tenhamos aborrecimento. É desgastante para todos o sujeito que não atinge a menção suficiente para aprovação.
A professora colocará o plano de ensino no espaço aluno. No Direito Falimentar precisaremos saber o Direito Societário.
O que é o Direito Falimentar?
Aliás, antes, o que é o Direito Empresarial? Porque não mais usamos Direito Comercial e sim Direito Empresarial? Por causa da natureza da empresa, desde a mudança do Código Civil em 2002. Agora usamos a teoria trazida do Direito Italiano, que traz o Direito de empresa, com fim social da empresa, da geração de tributos, por exemplo. Qual é a diferença entre o Direito Comercial e o Direito Empresarial? O Direito Comercial não tinha a perspectiva de manter a empresa. O Direito Falimentar, que é nossa disciplina, não tinha tantos meios, até 2005, para recuperar uma empresa. A lei falimentar, que é o que vamos estudar, é a lei de recuperação judicial e falência. Estudaremos a Lei 11101/05. Mas nos valeremos também do Direito Societário.
Qual é a importância do Direito Empresarial? O Direito Empresarial, na verdade, é o conjunto de normas que tem por finalidade reger a atividade empresarial. Temos a propriedade industrial, o Direito Cambiário... Veremos os arts 966 e seguintes do Código Civil e a Lei 6404/76, a LSA. O Direito Empresarial também se divide em Direito Cambiário, que está no Código Civil de 2002, LU de Genebra, e vários outros decretos, Lei do Cheque, etc.
E o Direito Falimentar, está previsto aonde? Não está no Código Civil; é exatamente a Lei 11101/05. É uma legislação nova, com 5 anos.
O que vamos estudar nesse Direito Falimentar?