Administrativo
Processo administrativo tecnicamente se diferencia de um processo judicial.
Especeies de processo administrativo
Tributário – cobrança de tributos os mais frequentes.
Disciplinar – finalidade de apurar uma falta que tenha sido cometido por servirdor público
Expediente – processo interno – processo de registro - discuti administrativamente
O brasil adota o sistema judiciário de jurisdição única
O judiciário pode retifica totalmente uma decisão administrativa pode retifica parcialmente ou pode acatar a decisão toda
Pedido de reconsideração
Habes data – cidadão comum que vai a uma entidade pública é esgota a negativa de conseguir o quer cabe- se habes data
Todas as questões administrativa tem que esgotar primeira na parte administrava para depois ir para o judiciário
A cindicancia e antes do processo disciplinar.
No processo administrativa disciplinar o réu é chamado de indiciado.
No processo administrativo disciplinar o rito é como o andamento daquele processo.
A decisão administrativa não transita em julgada , existe um prazo para recurso.
Coisa julgada administrativa é aquela decisão administrativa que não tem como mais recorrer.
Em matéria processual administrativo disciplinar o que se entende como principio:
Previstos no art. 37 da c. f todos tem que cumprir incluve nos que não somos sertvidores
- conflito entre interesse particular e einteresse da coletividade – prevalece o interesse da coletividade. Poder de polícia se manisfesta nestes casos
- a ninguém se permite adquirir direito que seja contrario ao interesse publico
- principio do contraditório e ampla defesa
Poder dever de agir na administração
Dever de prestar conta é um dever administrativo O Tribunal de contas da união é uma espécie de auditoria, mais qualquer decisão do TCU não transita em julgada ele é apenas um órgão técnico. Apesar de no art 71 da cf esta escrito julgar ele não saõa