Administrativo iii
Caso Concreto 1
(OAB/ Exame Unificado) Um grupo de policiais militares realizou a ronda em determinado local da Zona Norte, onde praticaram delito em conluio com traficantes da região, em razão do qual, foram denunciados. Aberta Sindicância para apuração dos indícios, a comissão sindicante, após instruir e colher os devidos depoimentos, opina pela abertura do processo administrativo disciplinar para aplicação da pena de demissão com relação aos quatro integrantes. Com a abertura do processo administrativo disciplinar, alegam os policiais que a eles não fora dado o direito de ampla defesa e contraditório na sindicância.
Diante do caso concreto, você como integrante da corporação e responsável pelo processo administrativo disciplinar que puniu com demissão os policiais, necessita de esclarecimentos sobre as seguintes questões, considerando as correntes e legislações que tratam dos institutos da sindicância e do Processo Administrativo disciplinar:
a) Qual é a natureza jurídica da sindicância administrativa?
b) Quais as principais diferenças entre a sindicância e o processo administrativo disciplinar?
c) Com base nas respostas anteriores, quais argumentos você apresentaria para fundamentar o posicionamento da instituição?
Respostas fundamentadas.
a) Para caracterizar a natureza jurídica da sindicância administrativa no direito brasileiro, faz-se alusão aos postulados doutrinários, bem como, analisando a Lei n. 8.112/1990. Tratando, igualmente de princípios e garantias inscritas na CRFB/88, aplicáveis a sindicância investigatória e a sindicância punitiva, fazendo menção a teoria do garantismo jurídico. Revela-se, assim, pelos caracteres ou atributos peculiares e que devem escoltar a própria coisa. b) A sindicância é uma fase preliminar à instauração do processo administrativo. Sua instauração pode dar-se sem indiciado, objetivamente, para se verificar a existência de irregularidades. Apurada a veracidade dos fatos, deve a sindicância