Administrativo II
Curso: Direito
Com toda certeza para que um prestador de serviços seja visto com bons olhos, o ponta pé inicial é o bom atendimento, aliado com o uso de tecnologias, irão permitir máxima interatividade e rapidez. Porem essa tal rapidez não encontramos no âmbito dos serviços públicos, nem em relação a tramites administrativos e nem mesmo o que se diz a respeito a área da saúde. Essa deficiência esta atrelada ao descaso das autoridades, e principalmente ao servidores que muitas vezes, não demonstram interesse em resolver as questões dos cidadãos.
Ao tratarmos da relação organizacional do Estado, vemos que para cada atividade exercida, é criada uma repartição/departamento/entidade, isso é feito desde, os serviços que tem competência exclusiva da União, e até em Municípios, através desse mecanismo, em primeiro plano isso parece ser extremamente estratégico, porém quando nos deparamos com algum problema, a culpa, e a competência para resolver, sempre é “repassada”.
Diante desse entendimento, José Eduardo Martins Cardozo expõe seu pensamento:
"Ser eficiente, portanto, exige primeiro da Administração Pública o aproveitamento máximo de tudo aquilo que a coletividade possui, em todos os níveis, ao longo da realização de suas atividades. Significa racionalidade e aproveitamento máximo das potencialidades existentes. Mas não só. Em seu sentido jurídico, a expressão, que consideramos correta, também deve abarcar a idéia de eficácia da prestação, ou de resultados da atividade realizada. Uma atuação estatal só será juridicamente eficiente quando seu resultado quantitativo e qualitativo for satisfatório, levando-se em conta o universo possível de atendimento das necessidades existentes e os meios disponíveis"
Ultimamente o setor público vem aprimorando aos poucos, porém constantemente, na tecnologia da informação como base à tomada de decisão. Isso graças a brusca diminuição de valores nos equipamentos, com isso, é possível modernizar