Administrativo Fv2015

10015 palavras 41 páginas
duvida@prolabore.com.br
Atos administrativos e servidores públicos – com Bruno Betti
Lei 8.112/90
Lei 8429/92 – Improbidade
Lei 9784/99 – Lei do processo administrativo – é importante por que tangencia vários tópicos de direito administrativo
Dirley da cunha junior – curso de direito administrativo – ed. Jus podium
Grupo no facebook – direitoadministrativoanalistatrt – vinicius marins – Livro do dirley disponível no grupo.
Direito administrativo é do ramo do direito público;
É recente, existe há pouco mais de duzentos anos;
Somente no momento em que o Estado passa a se submeter ao direito é que se pode falar em direito administrativo, no Estado de direito.
No Estado de direito, onde há primazia da lei, esta é a principal fonte do direito. A existência de uma constituição é também característica do Estado de direito. Também a existência de direitos fundamentais e inalienáveis é característica do Estado de direito. Também há separação de poderes. O direito administrativo pressupõe o Estado de direito.
O direito administrativo é jurisprudencial;
- O direito administrativo nasceu na França; em 1789, com a ascensão da burguesia ao poder, ela atribuiu a si mesma o poder de julgar a administração pública – poder executivo; instaurou-se o sistema de dualidade de jurisdição – uma no judiciário outra no executivo; ficou conhecido como o sistema do contencioso administrativo; executivo tem a função de administrar e a de julgar a administração, são duas atribuições típicas do executivo no sistema do contencioso administrativo.
- O direito administrativo surge exatamente da aplicação das decisões judiciais da justiça administrativa na França;
- na atualidade o direito administrativo é essencialmente um direito legislado; é jurisprudencial apenas na sua origem.
No Brasil adota-se o modelo da jurisdição UNA (artigo 5, XXXV, CR88) – inafastabilidade do judiciário; qualquer decisão em processo administrativo poder ser apreciada (revista) pelo judiciário;
- O direito

Relacionados