ADMINISTRATIVO FREDERICO AULA10
1137 palavras
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RESUMO DE AULADisciplina: Dir
Administrativo
Curso:Analista AULA 10
INSS
29/10/10
Professor: FREDERICO
Turno:
MONITORIA
Assunto da Aula: Administração Pública Indireta
1) Responsabilidade
Outros Temas
Civil do Estado
2)
3)
Monitor: Isabella
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
TERCEIRO SETOR
1- GRUPO „S‟
→ Paraestatal.
São pessoas jurídicas de direito privado criadas mediante determinação legal (por confederações sindicais) para prestações de atividade de interesse social relevante para certas categorias profissionais Ex: SEBRAE.
2- OS - Organização Social - Lei 9637/98.
É uma qualificação jurídica conferida à pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, que se destina ao exercício de certas atividades expressamente previstas em lei. Lei 9637/98.
Qualificação jurídica apenas OSCIP
1- Sem fins lucrativos
2- Dedicar-se a certas atividades como saúde, educação, pesquisa científica, etc.
3-
Estrutura previstas na lei:
Conselho de administração
Diretoria
Representante da Adm. Pública
Representante da Entidade
Representante da Sociedade Civil
Não é uma pessoa, mas sim uma entidade
Celebrar um contrato de Gestão com o Ministério competente ( Art. 37 ∫∫ 8° , CF)
↓
É similar a uma programação com obrigação para as partes
A qualificação é discricionária.
3- OSCIP - Organização da sociedade civil de interesse público - lei 9790/99
Entidade da sociedade civil sem fins lucrativos
Dedicar-se a certas atividades previstas em lei
Veda a qualificação para certas entidades que se dedicam a certas atividades. Ex: Art. 2 da lei 9790/99.
Requerimento para a qualificação será feito ao Ministério da Justiça (decisão Vinculada)
Celebra termo de parceria (a finalidade é a mesma do contrato de gestão).
- não existe repasse de funcionários públicos.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Tipos:
a)
Contratual: É aquele que decorre com o inadimplemento de um contrato.
b) Extracontratual: É aquele que decorre de danos causados a terceiros com os quais o