Administrativo Caderno
Questão: o que significa direito posto?
1.1 - Direito: Conjunto de regra e princípios impostos pelo Estado que disciplina a vida em sociedade, possibilitando a coexistência passiva.
Divisão didática do direito:
Direito público: ramo que se preocupa com a satisfação do interesse público, traz a atuação do Estado.
Direito privado: ramo que se preocupa com interesses particulares.
* Direito público é diferente de regra de ordem publica.
1.2 - Ordem publica:
Ordem publica é regra inafastável pela vontade das partes.
Assim toda regra de direito público é de ordem publica, mas também existem regras de ordem publica no direito privado. Ex: regras de capacidade do Art. 3° e 4° CC e regras para casamento. O conceito de ordem publica e mais abrangente do que de direito público.
2 – CONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO
A doutrina é muito divergente no que toca ao conceito, sendo criado vários critérios para construir o conceito.
Lei:
a) corrente exegética ou legalista: dizia que o direito administrativo, somente vais estudar leis.
Passado este momento passou a se estudar somente princípios, e passou estabelecer novas correntes contra a corrente legalista.
Princípios:
a) corrente do critério do serviço público: o direito administrativo estudava toda prestação de serviço do Estado. Toda vez que Estado presta serviço público e matéria do direito administrativo.
b) Esta corrente abria o conceito no serviço público, e não inclui demais atributos da administração, com bens públicos e poder de policia.
Critica: o direito administrativo não estuda todos os serviços, e que não abrangia todos os seus atributos.
b) corrente do critério do poder executivo: o direito administrativo somente tinha como objeto o estudo do poder executivo.
Critica: que os outros poderes também praticam atos de administração.
c) corrente critério das relações jurídicas: o direito estuda todas as relações jurídicas da administração.
Critica: é que o direito administrativo