Administradora
Curso de Administração
4º período
Disciplina: Direito Comercial e Industrial
Professora: Noeme Moreira
Cristiane Araújo da Costa
SOCIEDADE ANÔNIMA
SOBRAL – CE
2010
SOCIEDADES ANÔNIMAS
Segundo o Código Civil de 2002, no Artigo 1088, a Sociedade Anônima é caracterizada pela divisão do capital em ações, onde cada sócio, responde somente pelas obrigações sociais até o limite do preço de emissão das ações que possuem. Dessa forma, essas sociedades correspondem à forma jurídico-societária mais apropriada aos grandes empreendimentos econômicos atraindo grandes capitais em virtude da responsabilidade limitada dos sócios e da oportunidade de retorno financeiro sem participação ativa no objeto social da empresa.
Conforme a doutrina, o capital social é divido em frações, com a participação de qualquer pessoa da sociedade, que contribui para a formação do capital da empresa. As pessoas participantes de sociedade anônima são chamadas de acionistas. As ações são o fracionamento do capital social das sociedades institucionais. A responsabilidade dos acionistas quanto às obrigações da sociedade anônima se limitam à integralização das ações dos quais é titular, ou seja, o acionista é responsável pelo preço de emissão das ações que subscreveu.
A constituição e manutenção da sociedade dar-se por contrato, entre duas ou mais pessoas. Nasce com o registro do contrato ou do estatuto no Registro do Comércio, a cargo das Juntas Comerciais. Extingue-se pela dissolução, por expirado o prazo de duração ajustado, por iniciativa dos sócios. É uma pessoa jurídica, com personalidade distinta das pessoas dos sócios, direitos, obrigações e patrimônios próprios. Sendo representada por quem o contrato ou estatuto designar, quem comercia é a sociedade e não os sócios, portanto, o patrimônio é da sociedade e não dos sócios.
A Lei das Sociedades Anônimas prevê