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Acordo de exclusividade: Ocorre quando compradores de um determinado bem ou serviço se comprometem a adquiri-lo com exclusividade de determinado vendedor (ou vice-versa), ficando assim proibidos de comercializar os bens ou serviços dos rivais. O efeito econômico é similar ao efeito da restrição territorial. Em ambos os casos a competição via preços é limitada. O estabelecimento de um acordo de exclusividade pode elevar os custos de entrada de competidores potenciais ou elevar os custos de rivais efetivos no mercado do provedor, aumentando a possibilidade de exercício de poder de mercado no setor correspondente. Os acordos de distribuição exclusiva aumentam o poder de mercado do provedor na medida em que conseguem restringir o acesso de rivais potenciais ou efetivos aos sistemas de distribuição e produtivo, obrigando-os a constituir canais próprios.
Fonte Básica: Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE (Glossário)
Acordo de Leniência: Programa de redução de penas para os infratores à ordem econômica que se apresentarem espontaneamente às autoridades antitruste, instituído pela Lei nº 10.149/00 e regulamentado pela Portaria MJ nº 849/00. Mediante o programa, aqueles que cooperarem com o Governo, identificando os demais coautores da infração e apresentando provas concretas, poderão ser poupados de processo administrativo ou ter as suas penas reduzidas de um a dois terços. A Lei nº 10.149/00 garantiu sua extensão à esfera penal, significando que o cumprimento do Acordo de Leniência extingue a punibilidade criminal das infrações à ordem econômica, caso se constituam em crime de ação penal pública.
Fonte Básica: Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE (Glossário)
Acostagem: Ato de acostar um navio (aproximar, arrimar, encostar, pôr junto de. Ex.: uma lancha acostou ao navio).
Fonte Básica: Mtr - Manual do Trabalho Portuário (Glossário)
Administração Portuária: A entidade de direito público ou privado, denominada