Administrador
Questão:
Haveria alguma solução jurídica para que a credora, a empresa Brilhosa Ltda., possa eventualmente recuperar o seu crédito? Em caso afirmativo, qual seria esta solução? Justifique sua resposta, com argumentos jurídicos.
Embora a empresa seja uma Ltda., tendo as responsabilidades limitadas pelas suas cotas, já pagas na integralização total do capital, vejo que há uma forma de, talvez, os valores serem recebidos.
Caso fique provado que os antigos donos agiram de má fé para com os credores (Muito Limpo) e/ou os compradores (os faxineiros), entendo que sim. Dessa forma, pode caracterizar-se a desconsideração da personalidade jurídica. Assim, faria-se com que os bens particulares dos administradores possam ser utilizados para os pagamentos.
*Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público