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Normalmente, empresas têm à sua disposição apenas um montante limitado de financiamento a curto prazo sem garantia. Para se obter fundos adicionais é necessário que se dê algum tipo de garantia. Em outras palavras, à medida que uma empresa incorre em montantes cada vez maiores de financiamento a curto prazo sem garantia, ela atinge um nível máximo, além do qual os fornecedores de fundos a curto prazo acham que a empresa oferece demasiado risco para se conceder mais crédito sem garantia. Este nível máximo está intimamente relacionado com o grau de risco do negócio e o histórico financeiro da empresa, entre outros fatores. Várias empresas são incapazes de obter mais dinheiro a curto prazo sem oferecer garantias.
Uma empresa deve sempre tentar obter financiamento a curto prazo sem garantia, visto que esta modalidade é menos dispendiosa do que o empréstimo com garantia.
1.1 Empréstimos com Garantia a Curto Prazo
Empréstimo a curto prazo com garantia é aquele pelo qual o credor exige ativos como colaterais (qualquer ativo sobre o qual o credor passa a ter direito legal caso o tomador não cumpra o contrato), geralmente em forma de duplicatas a receber ou estoques. O credor adquire o direito de uso do colateral mediante a execução de um contrato (contrato de garantia) firmado entre ele e a empresa tomadora.
Esse contrato de garantia indica o colateral empenhado para garantir o empréstimo, bem como as sua condições. Especificam-se, dessa forma, as condições exigidas para a extinção do direito sobre a garantia, a taxa de juros sobre o empréstimo, datas de reembolso e outras cláusulas. Uma cópia desse contrato é registrada em cartório público – geralmente um cartório de registro de títulos e documentos. O registro do contrato fornece aos futuros credores informações sobre quais ativos de um tomador potencial estão indisponíveis para serem usados como colateral. O registro em cartório protege o credor, estabelecendo