administracao
É sob o nome empresarial que os empresários e as sociedades empresariais exercem suas atividades e se obrigam nos atos a elas pertinentes. O nome empresarial compreende a Firma e a denominação:
Firma é o nome utilizado pelo empresário individual, pela sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada e, de forma facultativa, pela sociedade limitada e pela empresa individual de responsabilidade limitada.
Denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima* e cooperativa, em caráter opcional, pela sociedade limitada, em comandita por ações e pela empresa individual de responsabilidade limitada.
O nome empresarial não poderá conter palavras ou expressões que sejam atentatórias à moral e aos bons costumes.
Não são registráveis os nomes empresariais que incluam ou reproduzam, em sua composição, siglas ou denominações de órgãos públicos da administração direta ou indireta e de organismos internacionais e aquelas consagradas em lei e atos regulamentares emanados do Poder Público.
Como deve ser o nome empresarial de um Empresário?
O nome empresarial de Empresário deve sempre ser o nome do titular da empresa, deverá figurar de forma completa, podendo ser abreviados os prenomes, aditando, se for o caso, de uma expressão que designe sua pessoa ou o gênero de sua atividade.
Exemplos corretos da formação do nome empresarial em Requerimento de Empresário:
José Carlos dos Santos
J. Carlos dos Santos
J. C. dos Santos
José Carlos dos Santos – O Verdureiro
J. C dos Santos Mecânica
José Carlos dos Santos, o Alemão.
Não se pode, todavia, adotar os seguintes nomes:
José Carlos dos Santos Comércio Varejista de Verduras
J. C. dos Santos Mecânica e Reparação de Veículos.
Não constituem sobrenome: Filho, Júnior, Neto, Sobrinho, etc., que indicam relações de parentesco.
Como deve ser o nome empresarial da empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI?
Como Firma:
O empresário individual