Administracao
São eles a comutatividade e a existência de um contrato de trabalho subordinado.
Comutatividade das obrigações - Para que se repute como remuneração, a verba deve ser paga em troca do serviço prestado
pelo empregado em prol do empregador. Daí o caráter comutativo do contrato de trabalho. Não se pode considerar salário (ou verba salarial) os benefícios recebidos pelo obreiro em função de uma suposta associação recreativa de funcionários. Será considerado salário a benesse concedida pelo empregador, ainda que por liberalidade. Habitualidade como requisito controvertido - se a verba é paga por uma obrigação do empregador, ainda que de forma esporádica e em troca de um serviço (ordinário ou excepcional) do empregado, será salário.
Se, ao contrário, for paga em função de um dano, ou seja, para reparar um prejuízo, não terá, nesta hipótese, natureza remuneratória.
21) FÉRIAS / SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO / INDENIZAÇÃO / AVISO PRÉVIO / OPTANTE / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO /
DESPEDIDA, JUSTA CAUSA / FGTS. INDENIZAÇÃO. EQUIVALÊNCIA. COMPATIBILIDADE / DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO / GRATIFICAÇÃO NATALINA /
GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA
22) Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador,
na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
No entanto, para que seja verificada a equiparação salarial, isto é,
a equivalência entre os salários dos empregados de uma empresa (ou grupo de empresas),
vários são os requisitos a serem observados, como: Identidade de função: não se deve confundir função com cargo,
já que há empregados com o mesmo cargo e funções diferentes.
Serviço seja de igual valor: é aquele prestado com igual produtividade e a mesma perfeição técnica.
Que o serviço seja prestado na mesma localidade: compreende