Administracao
No que diz respeito ao princípio da igualdade garante a todos os cidadãos (agentes) que são capacitados e habilitados como candidatos a cargos públicos que sejam tratados com igualdade, ou seja, não desmerecendo àqueles que não são apadrinhados ou que tem vínculos com governantes para garantir sua investidura/posse ao cargo. E no que tange do princípio da eficiência garantindo que os cidadãos capacitados e classificados, que os mesmos dêem o melhor de si, entre competência e confiança, trazendo resultados para a administração pública afim de atender os cidadãos com qualidade e eficácia.
A autora cita que é condição indispensável o preparo para capacitação do servidor público, a fim de avaliar seu desempenho na atribuição de suas funções.Ela salienta que o sistema de mérito é emergencial e que a administração pública deve realizar planos de carreira para habilitar e premiar àqueles que realmente tem merecimento, garantindo o princípio da igualdade a todos os servidores.
Antes da constituição federal de 1988, os candidatos não necessitavam de concursos, dessa forma o candidato participava de cursos de aperfeiçoamento interno garantindo aumento de salário, porem permanecia no mesmo cargo, isso em caso de primeira investidura. Após a constituição, o Supremo Tribunal Federal baniu a ascensão funcional, ou seja esse tipo de crescimento funcional, eliminando o concurso interno o que era de grande aproveitamento para o crescimento profissional do servidor, deixando uma brecha para o legislador na qual ele poderia aumentar o salário do servidor através de plano horizontal onde o servidor tem a possibilidade de ver aumentado o seu salário, mas sem alteração de cargo.