ADM
TOCQUEVILLE
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
Art. 37, § 4º -
Os atos de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
IMPROBIDADE
•Houaiss
Ausência de probidade; DESONESTIDADE
ação má, perversa; maldade, perversidade
•Michaelis
Falta de probidade.
Maldade, perversidade, DESONESTIDADE, mau caráter.
•Aulete
Falta de probidade; DESONESTIDADE;IMORALIDADE.
Perversidade, maldade, ruindade.
PROBIDADE
•Houaiss
qualidade do que é probo;
INTEGRIDADE (caráter, qualidade de uma pessoa íntegra, honesta, incorruptível, cujos atos e atitudes são irrepreensíveis; honestidade, retidão), HONESTIDADE, retidão
•Michaelis
qualidade de probo.
INTEGRIDADE DE CARÁTER; retidão, honradez.
•Aulete
Qualidade de probo; retidão de caráter; INTEGRIDADE; HONESTIDADE
Probidade administrativa: Conduta honesta, íntegra de funcionários públicos na gestão da coisa pública.
I CONGRESSO INTERNACIONAL DE ÉTICA PÚBLICA
Sete princípios da vida pública (Relatório Nolan, 1995)
INTERESSE PÚBLICO: finalidade, conforme definição constitucional.
INTEGRIDADE: independência em relação a indivíduos ou organizações que possam influenciá-los.
OBJETIVIDADE: mérito, como produto da busca de resultados positivos na gestão da coisa pública.
RESPONSABILIDADE (accountability): submissão a controle permanente e