Adm
1.2-
1.3- O planejamento é uma ferramenta administrativa, que possibilita perceber a realidade, avaliar os caminhos, construir um referencial futuro, o trâmite adequado e reavaliar todo o processo a que o acoplamento se destina. Sendo, portanto, o lado racional da ação. Tratando-se de um processo de deliberação abstrato e explícito que escolhe e organiza ações, antecipando os resultados esperados. Esta deliberação busca alcançar, da melhor forma possível, alguns objetivos pré-definidos.
1.4- O processo de planejamento trata-se de uma tecnica por meio da qual se faz possivel a administração das relações com o futuro. Trata-se, pois, do processo por meio do qual se estabelecem os objetivos almejados, assim como um curso de ação necessário para que se faça possivel a concretização de tal empreitada, alem dos meios de controle para que se assugure que o processo não se desfie do curso desejado
2.1- -Princípios da contribuição aos objetivos
Considera que o planejamento deve visar os objetivos máximos da organização. Além disso, os objetivos estabelecidos devem ser organizados de forma hierárquica e, na medida do possível, alcançados em sua totalidade.
- Princípio da precedência do planejamento
Indica que o planejamento é uma função administrativa que vem antes das demais (organização, direção e controle). Na prática torna-se difícil elencar uma sequência exata das funções administrativas, mas, de forma geral, o planejamento deverá