Adm
1. (OAB) Processual Civil. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Descentralização do ensino. Escolas estaduais. Municipalização.
Inércia do Executivo. Impetração de segurança. Legitimidade ativa da Câmara Municipal. Precedentes.
1. (...). Afetados os direitos do Município e inerte o Poder Executivo, no caso concreto (municipalização de escolas estaduais), influindo os denominados direitos-função (impondo deveres), não há negar a manifestação de direito subjetivo público, legitimando-se a Câmara
Municipal para impetrar mandado de segurança. 2. Recurso ordinário conhecido e provido.? (STJ, RMS 12.068/MG, 17/09/2002).
Considerando a ementa acima, responda:
a) Qual a teoria adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro a respeito dos órgãos públicos? À luz dessa teoria, como se explica a manifestação de vontade do Estado (pessoa jurídica) através de seus agentes (pessoas físicas)?
O ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria do órgão. Ou seja, adota a ligação entre o Estado e seus agentes conforme o princípio da imputação volitiva, no qual a vontade do órgão público manifestada por meio de seus agentes, é atribuída à pessoa jurídica tal qual a estrutura pertence. Destaca-se por se desvencilhar da postura de representação e de mandato.
b) Sabendo que a Câmara Municipal é um órgão público, é possível que se lhe reconheça capacidade processual, como na decisão supracitada? Justifique, do ponto de vista da personalidade jurídica dos órgãos públicos e da jurisprudência.
Os órgãos públicos são considerados entes despersonalizados por serem subdivisões internas de uma pessoa jurídica, não sendo possível, dessa forma, ser sujeitos de direitos e obrigações. Assim, é a pessoa jurídica a que estão ligados que responde juridicamente por seus atos. Ou seja, via de regra, os órgãos públicos não possuem capacidade processual, posto que sua natureza é de um ente despersonalizado. Entretanto, excepcionalmente, a jurisprudência vem atribuindo capacidade