ADM PÚBLICA
Administração Pública
Leonardo Albernaz
Evolução da Administração Pública no Brasil
Colônia
Império
República Velha
A administração colonial apresentava pouca organização e diferenciação interna, sendo formada por um vasto conjunto de normas, atribuições, circunscrições e missões extraordinárias.
Eram ignorados princípios administrativos de organização e divisão de trabalho, estruturação organizacional e hierarquia.
Havia superposição de funções, ausência de parâmetros para definição das estruturas e subordinações diretas que subvertiam a hierarquia.
A administração colonial era organizada em quatro níveis: as instituições metropolitanas, a administração central, a administração regional e a administração local.
Além disso, em relação à organização territorial, o país era dividido em capitanias, que constituíam as principais unidades administrativas da colônia e influenciaram o desenho federativo posteriormente adotado no Brasil.
A chamada “administração geral” incluía o campo propriamente administrativo, mas também a função judiciária. Os juízes exerciam funções judiciais e administrativas.
A administração geral às vezes se confundia com a administração local.
As câmaras exerciam funções legislativas, executivas e judiciárias.
As principais características da administração colonial são a centralização, a ausência de diferenciação das funções, o excesso de normas e o seu nível de detalhamento, o formalismo excessivo e a ineficiência.
Tais disfunções decorrem especialmente: da tentativa de trazer para a colônia as instituições existentes na metrópole; do grande vazio de autoridade no imenso território, compondo uma administração pública autoritária e ineficaz.
Apesar disso, pode-se dizer que houve um processo lento e gradual de racionalização da administração pública colonial.
Especialmente a partir da administração pombalina, no dizer de Frederico Lustosa, “o empirismo paternalista do absolutismo