Administrao Pblica Andr Luiz Lopes Pinto Caractersticas do Ato Administrativo Jose dos Santos Carvalho Filho Imperatividade ou Coercibilidade Os atos administrativos so cogentes. No pode o administrado recusar o cumprimento da ordem. Presuno de Legitimidade Os atos administrativos esto revestidos da presuno de que obedecem aos ditames legais. Auto-Executoriedade Em regra o ato administrativo pode ser imediatamente executado e seu objeto imediatamente alcanado. Elementos do Ato Administrativo Competncia Administrativa Finalidade Forma Motivo Objeto Competncia Administrativa Conjunto de atribuies das pessoas jurdicas, rgos e agentes, fixadas pelo direito administrativo. (Di Pietro). A competncia para a prtica do ato administrativo deve estar prevista na Constituio, na Lei ou em Normas Administrativas Organizacionais. Exemplo de definio de competncia (art. 84 CRFB/88) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da Repblica I - nomear e exonerar os Ministros de Estado (demais incisos omitidos) Finalidade A finalidade do ato administrativo deve ser o interesse pblico. A prevalncia do interesse da coletividade deve ser o resultado (fim, finalidade) do ato administrativo. Contedo mediato (indireto) Forma O Ato Administrativo deve observar as formalidades legais. Exemplo Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo na esfera federal). Art. 22 Os atos do processo administrativo no dependem de forma determinada seno quando a lei expressamente a exigir. 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernculo, com a data e o local de sua realizao e a assinatura da autoridade responsvel. Motivo o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. Pressuposto de direito o dispositivo legal em que se baseia o ato. Pressuposto de fato, como o prprio nome indica, corresponde ao conjunto de circunstncias, de acontecimentos, de situaes que levam a administrao a praticar o ato. (Di Pietro) Teoria dos