Adm plr
PLR para Vigilantes do Estado de São Paulo deverá ser paga ate o dia 31/03/2011.
O SESVESP – Sindicato das Empresas de Segurança Privada e a FETRAVESP – Federação dos Trabalhadores em Segurança e Vigilância Privada, Transporte de Valores e Afins do Estado de São Paulo, Celebraram o Termo de Condições de Implantação da PLR em 01 de Junho de 2009, Entre os vários temas firmados nesta norma coletiva, ficou estabelecido que o período de apuração do pagamento deverá ser anual, iniciando se em 01/10/2009 até 30/09/2010, e assim sucessivamente, fechando um ciclo de 12 meses, para apuração do valor que cada empregado terá direito, cujo pagamento deverá ser realizado pelas empresas até o último dia do mês de março subseqüente ao período de apuração, tendo como base para cálculo o piso salarial do vigilante vigente no último mês de apuração do período.
Ficou também estabelecido valor da PLR que será de 25% do piso Salarial do Vigilante Vigente no último mês de apuração do período de 12 meses e que o presente acordo aplica se a todos os Empregados das Empresas Aderentes, Exceto aos Empregados que ocupam cargos de direção, gerência e empregados estagiários e temporários.
CONDIÇÕES GERAIS PARA RECEBIMENTO DA PLR:
O empregado terá direito ao recebimento do valor da PLR, desde que não ocorram alguns dos atos abaixo descriminados, onde o funcionário perderá um percentual correspondente a cada ato que venha a ocorrer.
Falta Injustificada: perderá de forma acumulada 25% na primeira falta, mais 35% na segunda falta e mais 40% na terceira falta.
Falta justificada: não haverá desconto na primeira falta, mas perderá de forma acumulada 15% na segunda falta, mais 20% na terceira falta, mais 25% na quarta falta e mais 40% na quinta falta.
Falta Abonada: Não haverá desconto na primeira e na segunda falta, mas perderá de forma acumulada 33% na terceira falta, mais 33% na quarta falta e mais 34% na quinta falta.
Advertência: O